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Imóveis devolutos vão ter IMI agravado até 6 vezes mais
O Governo aprovou ontem, 14/02/2019, o agravamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para os prédios devolutos em zonas de pressão urbanística, assim como alterações às regras aplicáveis à intimação para a execução de obras coercivas.
15 fev 2019
min de leitura
Em reunião do Conselho de Ministros, no âmbito da Nova Geração de Políticas da Habitação foram, ainda, aprovados o Programa de Arrendamento Acessível e o regime especial dos contratos de seguro de arrendamento para o Programa de Arrendamento Acessível.
Sobre o agravamento do IMI para os imóveis devolutos, foi criado o conceito de zona de pressão urbanística, que consiste em zonas onde a procura é muito maior do que a oferta ou em zonas onde a capacidade financeira das pessoas está muito abaixo dos valores de mercado, avançou o ministro do Ambiente e da Transição Energética.
De acordo com João Matos Fernandes, no caso de prédios devolutos em zonas de pressão urbanística, “as autarquias podem agravar, a partir do segundo ano em que o imóvel está devoluto, até seis vezes mais o IMI corrente e, depois disso, aplicar a cada ano um agravamento de mais 10%”.
Relativamente à execução de obras coercivas, as autarquias passam a ter “um poder acrescido e mais célere” para actuar em prédios devolutos e em mau estado, revelou o titular da pasta da Habitação, indicando que, se não houver o reembolsado por parte dos proprietários relativamente às obras, a autarquia pode “arrendar de forma forçada até ser ressarcida daquilo que é o valor em dívida pelas próprias obras”.
Arrendamento acessível: isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais
Relativamente ao Programa de Arrendamento Acessível, dando cumprimento à autorização aprovada pela Assembleia da República, o Governo vai permitir aos senhorios beneficiar de uma isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais, que se aplica a contratos de duração mínima de cinco anos, desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.
No âmbito deste programa, o Conselho de Ministros aprovou o regime especial de seguros de arrendamento, com um seguro dirigido aos senhorios em caso de incumprimento dos inquilinos e um seguro destinados a apoiar os inquilinos em caso de quebra de rendimentos.
o Governo procedeu ainda à nomeação de Isabel Dias para presidente do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), “para completar o mandato em curso” 2017-2021, uma vez que Alexandra Gesta apresentou a demissão do cargo.
Lusa/DI
Fonte: http://www.diarioimobiliario.pt/Actualidade/Imoveis-devolutos-vao-ter-IMI-agravado-ate-6-vezes-mais
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