Crédito Bancário, Imobiliário, Fiscal

Garantia pública no crédito habitação em vigor: o que é preciso saber?

Medida criada pelo Governo para dar resposta à crise na habitação em Portugal entrou em vigor dia 11 de julho de 2024.
26 jul 2024 min de leitura

garantia pública no crédito habitação, uma das medidas anunciadas pelo Governo para dar resposta à crise na habitação, já entrou em vigor, dia 11 de julho de 2024 – Decreto-Lei n.º 44/2024 –, tendo o Executivo ainda de criar regulação específica. Uma medida que se destina a jovens até aos 35 anos (inclusive) com domicílio fiscal em Portugal, entre outros requisitos. Explicamos tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta. 

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Ouvi recentemente nas notícias que os jovens que queiram comprar a primeira casa podem contar com uma garantia do Estado. Confirmam esta informação? Em caso afirmativo, como funciona essa garantia pública?

Confirmamos a questão que nos colocas. Desde 11 de julho que os jovens consumidores que pretendam comprar a primeira casa podem contar com uma garantia do Estado.

Esta medida faz parte de um pacote que o Governo anunciou em maio para mitigar os efeitos da crise do acesso à habitação, especialmente entre os jovens.

Sobre o seu funcionamento, passamos a informar-te:

Estando reunidos os critérios estabelecidos na lei, o Estado presta uma garantia pessoal à instituição de crédito, assumindo o compromisso de pagamento do valor que o jovem consumidor é obrigado a possuir para que o empréstimo seja concedido pela entidade bancária, desbloqueando, assim, o acesso a crédito habitação própria e permanente. 
 

Quais são os critérios a cumprir?

Esta medida destina-se a jovens até aos 35 anos (inclusive) com domicílio fiscal em Portugal, cujos rendimentos não ultrapassem o 8º escalão do IRS (81.199,00 euros), que não sejam proprietários de alguma fação autónoma ou prédio urbano habitacional e para negócios que não ultrapassem os 450.000 euros. Verifica se cumpres estes requisitos antes de agir. 

Atenção! Só poderás usufruir desta garantia uma única vez e a mesma não pode ultrapassar 15% do valor da transação do imóvel.

Em termos práticos, esta medida permitir-te-á, caso cumpras todos os requisitos, aceder ao valor não financiado pelos bancos num crédito habitação.

Aproveitamos para esclarecer que a Deco lamenta que o Governo não tenha feito coincidir a publicação desta nova medida com a esperada norma que vem isentar estes consumidores do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS) e que lhes permite uma poupança significativa.

Se essa medida tem aspetos positivos, apesar de algumas considerações que se possam fazer, o mesmo não podemos dizer quanto à eficácia positiva da garantia pública. A decisão agora publicada não resolve um problema estrutural e grandemente afetado pelo valor dos imóveis e pelos baixos rendimentos dos jovens.

O financiamento a 100% é um motivo de preocupação, já que pode potenciar o sobre-endividamento, ao qual a Deco vai estar atenta.

Fonte: Garantia pública no crédito habitação em vigor: guia com o que é preciso saber — idealista/news

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