Imobiliário, Fiscal

Como declarar a venda de uma casa (e as mais-valias) no IRS

A venda de uma casa deve sempre ser comunicada ao Fisco através da declaração do IRS.
06 jun 2018 min de leitura

Se vendeu uma casa deve ter especial atenção ao preencher o IRS, uma vez que as mais-valias obtidas com a venda de imóveis têm sempre de ser declaradas às Finanças.

"O lucro eventualmente obtido com a transação é tributável e cabe às Finanças apurar que parte desse montante constitui uma mais-valia", lembra a Associação para a Defesa do Consumidor (DECO). Isto, porque o valor contabilizado não é o da venda, mas sim a mais-valia.

A mais-valia corresponde à diferença entre o valor de compra e o da venda, deduzindo as despesas com a escritura e registo e ainda o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

Segundo a associação, "em regra, metade das mais-valias obtidas com a venda de imóveis está sujeita ao pagamento de imposto, a menos que se trate de uma habitação própria e permanente, que terá de corresponder à morada fiscal do proprietário", explica. 

Mas há outros fatores a ter em consideração. Por exemplo, caso a mais-valia diga respeito a um imóvel adquirido antes de 1 de janeiro de 1989, não é tributada no IRS, apesar de o proprietário ter de declarar no IRS. 

A venda de uma casa deverá ser declarada nos anexos G ou G1 do IRS.

Fonte: https://www.noticiasaominuto.com/economia/1024327/como-declarar-a-venda-de-uma-casa-e-as-mais-valias-no-irs

 

 

 

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