Crédito Bancário, Imobiliário, Fiscal Garantia pública no crédito habitação em vigor: o que é preciso saber? Medida criada pelo Governo para dar resposta à crise na habitação em Portugal entrou em vigor dia 11 de julho de 2024. 26 jul 2024 min de leitura A garantia pública no crédito habitação, uma das medidas anunciadas pelo Governo para dar resposta à crise na habitação, já entrou em vigor, dia 11 de julho de 2024 – Decreto-Lei n.º 44/2024 –, tendo o Executivo ainda de criar regulação específica. Uma medida que se destina a jovens até aos 35 anos (inclusive) com domicílio fiscal em Portugal, entre outros requisitos. Explicamos tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta. A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal. Ouvi recentemente nas notícias que os jovens que queiram comprar a primeira casa podem contar com uma garantia do Estado. Confirmam esta informação? Em caso afirmativo, como funciona essa garantia pública? Confirmamos a questão que nos colocas. Desde 11 de julho que os jovens consumidores que pretendam comprar a primeira casa podem contar com uma garantia do Estado. Esta medida faz parte de um pacote que o Governo anunciou em maio para mitigar os efeitos da crise do acesso à habitação, especialmente entre os jovens. Sobre o seu funcionamento, passamos a informar-te: Estando reunidos os critérios estabelecidos na lei, o Estado presta uma garantia pessoal à instituição de crédito, assumindo o compromisso de pagamento do valor que o jovem consumidor é obrigado a possuir para que o empréstimo seja concedido pela entidade bancária, desbloqueando, assim, o acesso a crédito habitação própria e permanente. Quais são os critérios a cumprir? Esta medida destina-se a jovens até aos 35 anos (inclusive) com domicílio fiscal em Portugal, cujos rendimentos não ultrapassem o 8º escalão do IRS (81.199,00 euros), que não sejam proprietários de alguma fação autónoma ou prédio urbano habitacional e para negócios que não ultrapassem os 450.000 euros. Verifica se cumpres estes requisitos antes de agir. Atenção! Só poderás usufruir desta garantia uma única vez e a mesma não pode ultrapassar 15% do valor da transação do imóvel. Em termos práticos, esta medida permitir-te-á, caso cumpras todos os requisitos, aceder ao valor não financiado pelos bancos num crédito habitação. Aproveitamos para esclarecer que a Deco lamenta que o Governo não tenha feito coincidir a publicação desta nova medida com a esperada norma que vem isentar estes consumidores do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS) e que lhes permite uma poupança significativa. Se essa medida tem aspetos positivos, apesar de algumas considerações que se possam fazer, o mesmo não podemos dizer quanto à eficácia positiva da garantia pública. A decisão agora publicada não resolve um problema estrutural e grandemente afetado pelo valor dos imóveis e pelos baixos rendimentos dos jovens. O financiamento a 100% é um motivo de preocupação, já que pode potenciar o sobre-endividamento, ao qual a Deco vai estar atenta. Fonte: Garantia pública no crédito habitação em vigor: guia com o que é preciso saber — idealista/news Crédito Bancário, Imobiliário, Fiscal Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado